sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Novas regras avaliação da redação do ENEM



As redações que apresentarem discrepância maior do que 100 pontos entre a correção dos dois primeiros avaliadores serão encaminhados a uma 3ª pessoa. De maneira semelhante, havendo discrepância de 80 pontos em uma das 5 competências avaliadas, o texto também segue para o 3º avaliador. Se ainda permanecer a diferença, então a nota será estabelecida por uma banca composta de 3 novos corretores
Para aumentar a exigência, um novo item foi acrescido a avaliação da 1ª competência, exigindo que o candidato demonstre: “excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência.”

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