As redações que
apresentarem discrepância maior do que 100 pontos entre a correção dos dois
primeiros avaliadores serão encaminhados a uma 3ª pessoa. De maneira
semelhante, havendo discrepância de 80 pontos em uma das 5 competências
avaliadas, o texto também segue para o 3º avaliador. Se ainda permanecer a
diferença, então a nota será estabelecida por uma banca composta de 3 novos
corretores
Para aumentar a exigência,
um novo item foi acrescido a avaliação da 1ª competência, exigindo que o
candidato demonstre: “excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa
e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita serão
aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário